domingo, 13 de junho de 2010

Sindicato APEOC obtém vitória em ação de cobrança em Camocim

Sindicato APEOC cobra judicialmente da Prefeitura de Camocim a gratificação de regência de classe dos professores daquele município. A referida ação foi julgada procedente no último dia 03 de maio.

Os professores ingressaram no serviço público por meio de dois concursos, um no ano de 1988 e outro no ano de 2003 e não tiveram a implantada a gratificação de regência de classe no que diz respeito ao segundo concurso.

O Sindicato APEOC, através do Diretor Jurídico Reginaldo Pinheiro, alegou malferimento ao artigo 206, V da Cosntituição Federal e dos artigos 27 e 39 das Leis Municipais nº 650/98 e 898/04 respectivamente.

Na ação os autores buscam no dizer da magistrada: "receber os valores relativos a gratificação de regência de classe no período compreendido entre o ano de 2003 (fevereiro, março e abril, a depender da data da posse) e o mês de novembro de 2006, quando foi efetiva e TARDIAMENTE implantada, vez que o direito existia.

A Dra. Andréa Pimenta Freitas Pinto, juíza de Direito Titular, julgou procedente o pedido dos professores nos autos nº 1899-85.2007.8.06.0053/0 e 1897-18.2007.8.06.0053/0 para condenar o réu a pagar gratificação de regência de classe, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base no período compreendido entre a data da posse no concurso de 2003 e o mês de outubro de 2006.

Essa é mais uma vitória do Sindicato APEOC através de seu setor jurídico.

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